Quando um indivíduo é abordado por uma determinada entidade policial (GNR, PSP) e detém na sua posse substância estupefaciente (constante das tabelas I a IV anexas ao Decreto Lei n.º 15/93 de 22 Janeiro) que não ultrapassa os limites definidos no mapa anexo à Portaria n.º 94/96 de 26 Março, iniciam-se os procedimentos que darão origem a um processo de contra ordenação.
As Autoridades Policiais têm, nesta ocasião, a competência de:
As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (doravante designado por CDT) são, então, a entidade responsável pelo processamento das contra ordenações e a pela aplicação das respetivas sanções.
As CDT são, regra geral, compostas por:
Após a instauração do processo de contra ordenação, a CDT procede à convocatória do Indiciado para uma primeira Audição.
Ao chegar à CDT, o Indiciado é ouvido pelos Membros (Presidente e Vogais) e Técnicos (Equipa multidisciplinar) de forma a elaborar um diagnóstico da sua situação.
Cabe aos técnicos superiores elaborar um relatório onde constam os elementos fundamentais que abordam o enquadramento dos consumos, enquadramento familiar, enquadramento social, enquadramento laboral, recolhidos por ocasião da entrevista preliminar, e parecer técnico.
Aos Membros da CDT cabe ouvir o Indiciado em contexto de audição (quando considerado necessário, um elemento da equipa técnica poderá estar presente na audição).
Caracterizados os Indiciados como consumidor toxicodependente ou consumidor não toxicodependente, é definido o procedimento a prosseguir e pronunciada a decisão:
Não toxicodependente + Sem registo prévio de contra ordenação:
Toxicodependente + Sem registo prévio de contra ordenação:
Os elementos da equipa técnica (Psicologia ou Serviço Social) acompanham sempre o decorrer do processo e trabalham (Diligências de Motivação) com os Indiciados para o sucesso e cumprimento do tratamento e/ou intervenção social e laboral.
No caso de Indiciados não toxicodependentes, é efetuado um diagnóstico de cada situação, salvaguardando os encaminhamentos para entidades de prevenção primária e/ou intervenção social e laboral.
Trabalhar a Dissuasão é tarefa da equipa técnica tanto nos casos de consumidores não toxicodependentes como toxicodependentes.
Se existirem situações de reincidência ou incumprimento de medidas veiculadas, os processos prosseguirão para outros trâmites.
Desta forma, nestes casos podem ser aplicadas Sanções:
O Governo Civil será a entidade responsável pela execução das coimas e das sanções alternativas em estreita colaboração com as CDT e as autoridades policiais.