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quinta-feira, 17 Maio 2012
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O Sucesso da Descriminalização de Drogas em Portugal
Glenn Greenwald
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Dissuasão
Conceitos
Descriminalizar não significa liberalizar.
O consumo de drogas em Portugal continua a ser um ato proibido por Lei e por isso sujeito a ser punido.
A
Lei n.º 30/2000 de 29 Novembro
define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias.
Esta Lei constitui um instrumento de operacionalização dos objetivos e políticas de combate ao uso e abuso de drogas e promoção da saúde pública, complementar às estratégias das outras áreas de intervenção do IDT, IP, no domínio da redução da procura, representando também uma medida de combate à exclusão social.
O consumo, aquisição e detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações, até determinadas quantidades, passou a ser tipificado como uma contra ordenação ou seja, deixaram de ser um crime punível com pena de prisão.
O espírito desta Lei promove a visão de que a toxicodependência é uma doença, e como tal, eleva o princípio do respeito pela dignidade da pessoa humana.
Dissuasão
O trabalho da Dissuasão è operacionalizado pelas
Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência
(CDT) (presentes em cada capital de distrito) e é dirigido para o encaminhamento dos consumidores para tratamento, reabilitação e reinserção social.
Privilegia-se a existência de um trabalho em rede com as autoridades policiais, instituições de saúde, tribunais e governos civis.
O processamento das contra ordenações por consumo e a aplicação de medidas/sanção são instruídos pelas CDT (com base no auto das autoridades policiais ou das certidões remetidas pelos tribunais) nos termos do
Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de Abril
.
Os dados do consumidor e da contra ordenação ficam registados no, denominado, Registo Central não havendo lugar ao registo criminal.
O Registo Central é comum a todas as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, estando regulamentado pela
Portaria n.º 604/2001 de 12 de Junho
.
É constituído por ficheiros de dados informatizados que têm por finalidade organizar e manter atualizada a informação respeitante aos processos de contra ordenação das
Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência
.
IDT - Serviços Centrais
Praça de Alvalade, nº7 - 5º ao 13º
1700-036 Lisboa
T.
211 119 000
F.
211 112 795
idt@idt.min-saude.pt
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