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Dissuasão
Dissuasão Conceitos
Imagem animada com o seguinte texto "Consumir drogas em Portugal é ilegal; Descriminalizar não é despenalizar."- Descriminalizar não significa liberalizar. O consumo de drogas em Portugal continua a ser um ato proibido por Lei e por isso sujeito a ser punido.
 
A * Lei n.º 30/2000 de 29 Novembro define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias.
 
 
Esta Lei constitui um instrumento de operacionalização dos objetivos e políticas de combate ao uso e abuso de drogas e promoção da saúde pública, complementar às estratégias das outras áreas de intervenção do IDT, IP, no domínio da redução da procura, representando também uma medida de combate à exclusão social.
O consumo, aquisição e detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações, até determinadas quantidades, passou a ser tipificado como uma contra ordenação ou seja, deixaram de ser um crime punível com pena de prisão. O espírito desta Lei promove a visão de que a toxicodependência é uma doença, e como tal, eleva o princípio do respeito pela dignidade da pessoa humana.
  
- Dissuasão
 
O trabalho da Dissuasão è operacionalizado pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) (presentes em cada capital de distrito) e é dirigido para o encaminhamento dos consumidores para tratamento, reabilitação e reinserção social.
 
Privilegia-se a existência de um trabalho em rede com as autoridades policiais, instituições de saúde, tribunais e governos civis. O processamento das contra ordenações por consumo e a aplicação de medidas/sanção são instruídos pelas CDT (com base no auto das autoridades policiais ou das certidões remetidas pelos tribunais) nos termos do * Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de Abril.
 
Os dados do consumidor e da contra ordenação ficam registados no, denominado, Registo Central não havendo lugar ao registo criminal. O Registo Central é comum a todas as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, estando regulamentado pela * Portaria n.º 604/2001 de 12 de Junho.
 
É constituído por ficheiros de dados informatizados que têm por finalidade organizar e manter atualizada a informação respeitante aos processos de contra ordenação das * Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência.
 
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