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- De 1924 a 1977
 
A primeira legislação publicada em Portugal em matéria de drogas data de 1924, com a aprovação da Lei nº 1 687, regulamentada pelo Decreto nº 10 375, de 9 de Dezembro.
 
Em 1926 é publicado o Decreto-Lei nº 12 210, de 24 de Agosto, que transpõe para o direito interno as disposições e recomendações introduzidas pela Convenção Internacional do Ópio, assinada em Haia, em 23 de Janeiro de 1912. Este viria a ser revogado pelo Decreto-Lei nº 420/70, de 3 de Setembro.
 
Com efeito, o primeiro dos citados diplomas, mais de quarenta anos depois da respetiva publicação, revelava-se manifestamente desatualizado. No diploma que o revogou procurou-se acolher recomendações formuladas por organismos internacionais. Assim, foi definido o conceito legal de produtos estupefacientes e, a partir deste conceito, elaborada uma lista de substâncias anexa ao citado diploma.
 
Foi igualmente definido o regime jurídico-penal do tráfico ilícito daquelas substâncias, bem como o do consumidor das mesmas, que passou a ser punido com prisão de seis meses a dois anos e com multa de 5 000$00 a 50 000$00.
 
No que respeita ao Tratamento, em 1963, a Lei de Saúde Mental (Lei nº 2118, de 3 de Abril), já se referia ao "tratamento das Toxicomanias"; no entanto, não havia nenhuma estrutura para o realizar.
 
Em Dezembro de 1971, Portugal ratificou a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes e, em Abril de 1979, aderiu à Convenção Sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 1971.
 
Em Portugal, a expansão do abuso do consumo de produtos psicotrópicos e substâncias estupefacientes iniciou-se a partir do início dos anos 70. A primeira reação pública foi uma campanha de cartazes "Droga, Loucura, Morte" que veiculava uma informação que acentuava e dramatizava as consequências, eventualmente desproporcionadas face ao relevo social das drogas na altura.
 
Em 1973 inicia-se pela primeira vez uma consulta de toxicodependência, no Serviço de Psiquiatria do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
A partir de 1974 a expansão do consumo sofreu uma aceleração intensa, adquirindo o problema da toxicodependência um grande relevo social.
 
Em 1975, na Presidência do Conselho de Ministros, (Decreto-Lei nº 745/75, de 31 de Dezembro), foram criados o Centro de Estudos da Juventude (CEJ), ao qual competia uma vertente mais preventiva e de tratamento médico-social, e o Centro de Investigação Judiciária da Droga (CIJD), com atuação na área da repressão e fiscalização do tráfico ilícito de drogas.
 
Em 1976 é extinto o Centro de Estudos da Juventude (CEJ) dando lugar à criação do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga (CEPD), com competência no domínio da prevenção, tratamento e inserção social do toxicodependente. O Centro de Investigação Judiciária da Droga é extinto (CIJD) dando lugar à criação do Centro de Investigação e Controle da Droga (CICD), com competência na área da repressão do tráfico ilícito de drogas.
 
Estes dois organismos passam a ser coordenados por um terceiro, o Gabinete Coordenador do Combate à Droga (GCCD), ao qual competia a coordenação das atividades por estes desenvolvidas.
A reestruturação e ampliação destes instrumentos de intervenção refletem-se na publicação dos Decretos-Lei nos 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro.
 
A organização do CEPD compreendia serviços centrais e regionais, tendo sido criadas, em 1977, três Direções Regionais (Norte, Centro e Sul) sediadas no Porto, Coimbra e Lisboa, respetivamente. Estes Centros passaram a desenvolver atividades preventivas e, no âmbito das competências dos seus Departamentos Clínicos, iniciou-se a oferta de tratamento. Nas Direções Regionais do Centro e Sul entraram em funcionamento Comunidades Terapêuticas e na do Norte um programa de substituição com metadona.

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