Em 2010 foi aprovado o Decreto-Lei nº 40/2010, de 28 de abril, que reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e às toxicodependências, alargando as respetivas competências à definição e à execução das políticas relacionadas com o uso nocivo do álcool. Assim, a Coordenação Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool tem como propósito garantir uma eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos nos problemas relacionados com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool. A especial configuração institucional desta estrutura tem em conta o carácter transversal desta problemática: