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- Regularização extraordinária dos pagamentos a fornecedores

Nos termos do número 3 do art.º 15.º da Lei n.º 8/2012, as declarações nos termos do n.º 1 do mesmo artigo devem ser publicitadas nas respectivas páginas electrónicas.  

anexo: Declaração
anexo: Compromissos plurianuais existentes em 31/12/2011
anexo: Pagamentos em atraso existentes em 31/12/2011 

Nos termos do número 5 do art.º 183.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011, compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final de cada semestre, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31-12-2011.

anexo: Situação das dívidas a fornecedores em 31-12-2011
 
 Nos termos do número 5 do art.º 183.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011, compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final de cada semestre, nas respetivas páginas eletrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 30-06-2011.
anexo: Situação das dívidas a fornecedores em 30-06-2011
 
Nos termos dos números 5 e 8 do art.º 183.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011, compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do mês de Março de 2011, nas respetivas páginas eletrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010. 
anexo: Situação das dívidas a fornecedores em 31-12-2010  
 
 

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