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IDT, IP Organograma
Organograma


Conselho Directivo


O Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. (IDT, IP), é dirigido por um Conselho Directivo (CD) composto por um presidente e dois vogais.
Sem prejuízo das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas, compete, ainda, ao Conselho Directivo:
 
  • desenvolver e promover a formação dos recursos humanos do IDT, I P elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
  • atribuir licenças de funcionamento das unidades privadas de prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência;
  • elaborar, apreciar e divulgar estatísticas sobre o movimento assistencial do IDT, IP, incluindo o das Unidades Privadas Convencionadas;
  • apreciar queixas e reclamações apresentadas por utentes e tomar as medidas adequadas à sua resolução, sem prejuízo das competências de outras entidades designadamente da Entidade Reguladora da Saúde;
  • aplicar coimas de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro, sem prejuízo da competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde.
 
O Conselho Directivo pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros, ou nos dirigentes do IDT, IP, competências que lhe estão atribuídas e distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão das várias áreas de funcionamento do IDT, IP.
 
Compete ao presidente do Conselho Directivo do IDT, IP:
  • exercer, por inerência, as funções de coordenador nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência, nos termos previstos nos artigos 7.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro;
  • assegurar a coordenação da representação portuguesa a nível internacional em matéria de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências, sem prejuízo das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros na formulação e condução da política externa;
  • celebrar protocolos de cooperação com entidades homólogas internacionais, no âmbito da luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências;
  • praticar os actos urgentes da competência do Conselho Directivo sempre que este não possa reunir em tempo útil;
  • presidir ao Conselho Consultivo.

Contactos
Praça de Alvalade, nº7 - 5º ao 13º andar
1700-036 Lisboa
Telefone: 211 119 000
Fax: 211 112 795
E-mail: idt@idt.min-saude.pt



Legenda
CDConselho DirectivoCCConselho ConsultivoCNCDTConselho Nacional de Combate à Droga e ToxicodependênciaCESComissão de Ética para a SaúdeAEAssessorias Especializadas *DICDepartamento de Intervenção na ComunidadeNPNúcleo de PrevençãoNRDNúcleo de Redução de DanosNAINúcleo de Atendimento e InformaçãoDTR **Departamento de Tratamento e ReinserçãoNTNúcleo de TratamentoNRNúcleo de ReinserçãoNLFNúcleo de Licenciamento e FiscalizaçãoDPAGDepartamento de Planeamento e Administração GeralNGEFNúcleo de Gestão Económica e FinanceiraNGRHNúcleo de Gestão de Recursos HumanosNINúcleo de InformáticaNGPNúcleo de Gestão e PlaneamentoDMFRIDepartamento de Monitorização, Formação e Relações InternacionaisNENúcleo de EstatísticaNPDNúcleo de Publicações e Documentação NEINúcleo de Estudos e InvestigaçãoNFNúcleo de FormaçãoNRINúcleo de Relações InternacionaisGADGabinete de Apoio à Dissuasão
DRNDelegação Regional do NorteNATNúcleo de Apoio Técnico ***NAG Núcleo de Apoio Geral
CRI7 Centros de Respostas IntegradasUDUnidade de DesabituaçãoCTComunidade TerapêuticaUAUnidade de Alcoologia do Norte
DRCDelegação Regional do Centro NAT Núcleo de Apoio Técnico *** NAG Núcleo de Apoio Geral
CRI6 Centros de Respostas IntegradasUDUnidade de DesabituaçãoCTComunidade TerapêuticaUAUnidade de Alcoologia de Coimbra
DRLVTDelegação Regional de Lisboa e Vale do TejoNAT Núcleo de Apoio Técnico *** NAG Núcleo de Apoio Geral
CRI5 Centros de Respostas IntegradasUDUnidade de DesabituaçãoCTComunidade TerapêuticaUAUnidade de Alcoologia de Lisboa ****
DRADelegação Regional do AlentejoNAT Núcleo de Apoio Técnico *** NAG Núcleo de Apoio Geral
CRI3 Centros de Respostas Integradas
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