Java script não é suportado ou está desabilitado
Java script não é suportado ou está desabilitado
Java script não é suportado ou está desabilitado
Java script não é suportado ou está desabilitado
Java script não é suportado ou está desabilitado
Tamanho da letra
quarta-feira, 19 Junho 2013
Iniciar sessão
Home Page
Home
SICAD
-
Missão
-
Histórico
-
Ponto Focal
-
Coordenação Nacional
-
Relatórios e Planos
-
Instrumentos de Gestão
-
Concursos e Financiamentos
Formação
-
Oferta Formativa
-
Destaques
-
Outras Informações
-
Ligações Úteis
Estatísticas
-
Redução da Procura/Consumos
-
Redução da Oferta/Mercados
-
Tendências por Drogas
-
Ligações Úteis
Investigação
-
Estudos Concluídos
-
Ligações Úteis
Relações Internacionais
-
Organismos Internacionais
-
Cooperação Internacional
-
Convenções Internacionais
-
Documentos
-
Ligações Úteis
Notícias
Comunicação Social
-
Comunicados de Imprensa
-
Logótipos
Legislação
-
Legislação Nacional
-
Legislação Internacional
Centro de Documentação
-
Acesso à biblioteca
-
Doc BWeb
-
Novidades
-
Publicações
-
Materiais de Prevenção
-
Ligações úteis
Substâncias
-
Introdução
-
Álcool
-
Anfetaminas
-
Barbitúricos
-
Base Livre e Crack
-
Benzodiazepinas
-
Clorídrato de Cocaína
-
Cogumelos Mágicos
-
Derivados da Cannabis
-
Ecstasy
-
Heroína
-
Inalantes
-
Mescalina
-
Morfina
-
Ópio
-
Tabaco
-
Xantinas
Perguntas Frequentes
Contactos
-
Instituições de A a Z
Java script não é suportado ou está desabilitado
O seu browser não suporta javascript. Clique aqui
Início
SICAD
Missão
Histórico
Ponto Focal
Coordenação Nacional
Relatórios e Planos
Instrumentos de Gestão
Concursos e Financiamentos
Formação
Oferta Formativa
Destaques
Outras Informações
Ligações Úteis
Estatísticas
Redução da Procura/Consumos
Redução da Oferta/Mercados
Tendências por Drogas
Ligações Úteis
Investigação
Estudos Concluídos
Ligações Úteis
Relações Internacionais
Organismos Internacionais
Cooperação Internacional
Convenções Internacionais
Documentos
Ligações Úteis
Notícias
Comunicação Social
Comunicados de Imprensa
Logótipos
Legislação
Legislação Nacional
Legislação Internacional
Centro de Documentação
Acesso à biblioteca
Doc BWeb
Novidades
Publicações
Materiais de Prevenção
Ligações úteis
Substâncias
Introdução
Álcool
Anfetaminas
Barbitúricos
Base Livre e Crack
Benzodiazepinas
Clorídrato de Cocaína
Cogumelos Mágicos
Derivados da Cannabis
Ecstasy
Heroína
Inalantes
Mescalina
Morfina
Ópio
Tabaco
Xantinas
Perguntas Frequentes
Contactos
Instituições de A a Z
Mapa Delegações
[D]
Destaques
O Trabalho Primeiro – Manual para a Empregabilidade de Utilizadores de Drogas e Recomendações para a Integração pela Educação de Pares
07-06-2013
»
»
»
PORI: Diagnósticos de territórios onde serão abertos concursos a PRI – Programa de Respostas Integradas
05-06-2013
»
»
»
Estudo sobre Consumos, Representações e Perceções das Novas Substâncias Psicoativas
04-06-2013
»
»
»
Comunicado da agência da UE de informação sobre droga
27-05-2013
»
»
»
ABERTURA DE CONCURSO para Financiamento de Projetos que integrem os Programas de Respostas Integradas (PRI)
24-05-2013
»
»
»
ABERTURA DE CONCURSO para Financiamento de Projetos que integrem os Programas de Respostas Integradas (PRI)
15-05-2013
»
»
»
Lançamento da ERANID
European Research Area Network on Illicit Drugs (E...
07-05-2013
»
»
»
Abertura de Candidaturas - Tipologias de Intervenção 3.6 ; 8.3.6 e 9.3.6
Qualificação dos Profissionais da Saúde / POPH
06-05-2013
»
»
»
Comunica-se o encerramento da Comunidade Terapêutica “Crescer em Loures” com efeitos a partir da data de 30 de abril de 2013
16-04-2013
»
»
»
PORI: Diagnósticos de territórios onde serão abertos concursos a PRI – Programa de Respostas Integradas
08-04-2013
»
»
»
Resolução do Conselho de Ministros aprova orientações estratégicas de intervenção para a política da juventude
03-04-2013
»
»
»
Caraterização de utentes de projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos apoiados pelo SICAD 2011
06-03-2013
»
»
»
Relatório da Avaliação Externa Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005-2012
29-01-2013
»
»
»
O Sucesso da Descriminalização de Drogas em Portugal
Glenn Greenwald
08-03-2010
»
»
»
[D]
Áreas de Missão
[D]
Quer receber notícias do IDT?
Inscreva-se aqui
PORI
Plano Operacional de Respostas Integradas
Como Posso Ajudar
(me)
Utentes, famílias e amigos
Java script não é suportado ou está desabilitado
SICAD
Coordenação Nacional
Ver também:
Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de abril
, que "reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência, alargando as respetivas competências à definição e à execução de políticas relacionadas com o uso nocivo do álcool, e procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro
"
.
Plano de Acção - Horizonte 2008: Relatório de Avaliação Interna
, na página
Relatórios e Planos
Estratégicos Nacionais
.
O que é a Coordenação Nacional?
A Coordenação Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool tem como propósito garantir uma eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos nos problemas relacionados com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
A especial configuração institucional desta estrutura tem em conta o carácter transversal desta problemática:
O nível político e governamental, representado no Conselho Interministerial e na figura de membro do governo responsável pela política da droga e problemas do álcool;
O nível técnico, com a criação de uma Comissão Técnica do Conselho Interministerial composta por representantes dos ministros que integram o Conselho Interministerial;
O nível de coordenação, assegurado pelo Coordenador Nacional;
A sociedade civil, representada no Conselho Nacional.
O que é o Conselho Interministerial?
O Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool é o órgão de coordenação interministerial das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e, bem assim, o uso nocivo do álcool.
O Conselho Interministerial tem como competências, coordenar a definição e a eficaz execução de políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo de álcool, em especial:
a)
Apreciar e aprovar a estratégia nacional de luta contra a droga e respetivas alterações, propondo-a ao Conselho de Ministros;
b)
Apreciar e aprovar o plano de acção plurianual e o plano anual de desenvolvimento e execução da estratégia nacional de luta contra a droga;
c)
Apreciar e aprovar o relatório anual sobre a execução da estratégia nacional de luta contra a droga, apresentado pelo membro do Governo responsável pela coordenação do combate à droga e à toxicodependência, propondo-o ao Conselho de Ministros;
d)
Avaliar e aprovar o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool e respetivo plano de acção;
e)
Garantir e promover a articulação interdepartamental na execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, bem como a integração das prioridades definidas nos planos de atividades dos organismos estatais relevantes;
f)
Assegurar a articulação interministerial das políticas prosseguidas pelos diversos ministérios competentes em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool, garantindo a sua tradução em orientações superiores uniformes para os serviços;
g)
Pronunciar -se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos de execução da competência do Conselho Interministerial.
Funcionamento:
1 - O Conselho Interministerial reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Primeiro-Ministro.
2 - Junto do Conselho Interministerial pode ser criada uma comissão técnica, composta por um representante de cada um dos membros do Governo referidos no artigo 2.º, presidida pelo Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
3 - As competências e o funcionamento da comissão técnica são definidos por regulamento interno, a aprovar pelo Conselho Interministerial.
Composição:
O que é a Comissão Técnica?
A Comissão Técnica, é composta por um representante de cada um dos membros do Governo que compõem o Conselho Interministerial e é presidida pelo Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
A Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, da Toxicodependência e do Uso Nocivo do Álcool tem como competências:
a)
Apoiar o Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool na realização das competências definidas no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 1/2003 de 6 de Janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de Abril;
b)
Emitir parecer sobre quaisquer assuntos em matéria de Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool que lhe forem submetidos pelo Conselho Interministerial.
Funcionamento:
1 - A Comissão Técnica reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
2 - Da convocatória, a enviar com a antecedência mínima de dez dias, devem constar, de forma expressa, os assuntos a tratar na reunião.
3 - Podem igualmente participar nas reuniões da Comissão Técnica, por convocatória do Presidente ou por solicitação de algum dos seus membros, representantes das entidades com competência na execução da estratégia nacional de luta contra a droga, no plano nacional e nos planos de acção que considere de interesse para a prossecução das competências desta Comissão Técnica.
4 - O Presidente da Comissão Técnica é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo membro que designar.
5 - O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão Técnica é prestado pelo IDT, IP.
6 - As deliberações da Comissão Técnica são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o seu Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Composição:
O que são as Subcomissões?
No âmbito da Comissão Técnica podem ser criadas Subcomissões às quais compete apoiar a mesma, no domínio das respetivas áreas de especialização. A composição das Subcomissões é determinada pela Comissão Técnica, sendo que os Coordenadores das Subcomissões são designados pela Comissão Técnica mediante proposta do Presidente.
Por convite do Presidente da Comissão Técnica podem participar, como observadores, nos trabalhos das Subcomissões representantes das entidades que compõem o Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
Existem as seguintes Subcomissões, sendo que a Comissão Técnica pode deliberar a criação de novas Subcomissões ou rever as já criadas:
Acompanhamento e Avaliação;
Cooperação Internacional;
Despesas Públicas;
Comunicação, Informação e Formação;
Dados e Investigação;
Prevenção, Redução de Riscos e Minimização de Danos, Tratamento e Reinserção;
Dissuasão da Toxicodependência;
Intervenção em Contextos Escolar e Universitário, Laboral, Recreativo e Rodoviário;
Redução da Oferta de Substâncias Ilícitas;
Regulação e Fiscalização da Oferta de Substâncias Lícitas.
Quem é o membro do Governo responsável pela coordenação?
O Ministro da Saúde é o membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
Compete ao Ministro da Saúde, na qualidade de membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool, promover a articulação e a coordenação da acção do Governo em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool, em tudo o que não esteja especialmente cometido ao Conselho Interministerial, nomeadamente:
a)
Coordenar a elaboração das propostas dos principais instrumentos programáticos em matéria de toxicodependências, em particular a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e os planos de acção anuais e plurianuais desta matéria, bem como os relativos ao uso nocivo do álcool, para posterior apresentação ao Conselho Interministerial;
b)
Apresentar ao Conselho Interministerial o relatório anual sobre a execução da estratégia nacional de luta contra a droga;
c)
Garantir e fomentar a articulação entre os membros do Governo na execução da estratégia nacional de luta contra a droga, bem como a integração das prioridades definidas nos planos de atividades dos organismos estatais relevantes;
d)
Apresentar ao Conselho Interministerial iniciativas ou projetos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool.
Quem é o Coordenador Nacional?
O coordenador nacional é, por inerência de funções, o presidente do conselho diretivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. (IDT, IP).
O coordenador nacional tem por atividade garantir uma eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos nos problemas relacionados com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool. O coordenador nacional exerce funções junto do
Ministro da Saúde. Os serviços e organismos da Administração Pública devem prestar ao coordenador nacional toda a colaboração por ele solicitada, designadamente dando sequência às medidas definidas, facilitando a integração dos instrumentos programáticos de orientação nos respetivos programas de trabalho e fornecendo as informações solicitadas e o acesso aos serviços de documentação.
Compete ao coordenador nacional:
a)
Propor ao Ministro da Saúde os principais instrumentos programáticos em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool, em particular a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, bem como os planos de acção anuais e plurianuais;
b)
Elaborar e apresentar ao Ministro da Saúde o relatório anual sobre a execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga;
c)
Submeter ao Ministro da Saúde iniciativas ou projetos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool;
d)
Promover a articulação da intervenção dos serviços da administração central direta e indireta, a nível nacional, regional e local, tendo em vista a concertação das ações em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo de álcool;
e)
Promover e verificar a inclusão das orientações fundamentais da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool nos planos de acção dos organismos públicos e privados com responsabilidades em tal matéria;
f)
Assegurar, em articulação com o IDT, a representação de Portugal a nível governamental nas instâncias internacionais e em especial no conselho de administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros na formulação e na condução da política externa.
O que é o Conselho Nacional?
O Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro e do Governo sobre as políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool, competindo-lhe pronunciar-se sobre a definição e execução dos principais instrumentos programáticos nestas matérias, bem como sobre todos os assuntos que sobre as mesmas lhe sejam submetidos pelo Primeiro-Ministro e pelo membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
- O Conselho Nacional reúne sempre que convocado pelo Primeiro -Ministro ou pelo membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool.
- A participação no Conselho Nacional não é remunerada.
Compete ao Conselho Nacional:
a)
Pronunciar -se, a título consultivo, sobre a definição e a execução dos principais instrumentos programáticos em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo do álcool, nomeadamente sobre a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências, o Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool e respetivas alterações;
b)
Pronunciar -se, a título consultivo, sobre o plano de acção plurianual e o plano anual de desenvolvimento e ainda sobre o relatório anual de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, apresentados pelo membro do Governo responsável pela coordenação da política relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool;
c)
Pronunciar -se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e as Toxicodependências e do Plano para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool.
Composição:
SICAD (ex-IDT)
Avenida da República n.º 61 - do 1º ao 3ºe do 7ºao 9º
1050-189 Lisboa
T.
211 119 000
F.
211 112 795
sicad@sicad.min-saude.pt
Ficha Técnica
:
Avisos Legais
:
IDT © 2008 - Todos os Direitos Reservados
Termos e Condições
:
Politicas de Privacidade
Java script não é suportado ou está desabilitado