Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro
A especial configuração institucional da nova estrutura tem em conta o carácter transversal desta problemática: instâncias ou autoridades pública de natureza política ou não, bem como os diferentes actores da sociedade, famílias, instituições cívicas, sociais, socioprofissionais, etc.
O Conselho Interministerial do Combate à Droga e à Toxicodependência é a entidade Ministerial que ao mais alto nível coordena a definição e a eficaz execução da política pública de luta contra a droga e a toxicodependência. É o órgão máximo de avaliação da execução da Estratégia Nacional. Aprova o Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências e introduz as mudanças na política nacional, quando necessário. O Conselho Interministerial é integrado por 11 ministros (Finanças e da Administração Pública; Defesa Nacional; Negócios Estrangeiros; Administração Interna; Justiça; Presidência do Conselho de Ministros; Educação; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; Trabalho e da Solidariedade Social e Saúde).
No âmbito deste Conselho, existe uma Comissão Técnica composta por representantes dos Ministros mencionados acima. Esta Comissão Técnica tem como objectivo apoiar o Conselho Interministerial no seguinte:
O Ministro da Saúde é o membro do Governo responsável pela coordenação da política em tudo o que não esteja especialmente cometido ao Conselho Interministerial.
O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. é por inerência o Coordenador Nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência. Reporta directamente ao Ministro da Saúde e a sua actividade visa garantir a eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos. O Coordenador Nacional promove igualmente a coordenação das entidades locais, regionais e nacionais de natureza pública ou privada em torno de um esforço comum contra as drogas e assegura a representação externa de Portugal na área das drogas.
O Conselho Nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência é uma entidade de carácter consultivo do Primeiro-Ministro, responsável pela formulação de recomendações em todos os aspectos abrangidos pelo Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências É presidido pelo Coordenador Nacional e composto por representantes das autarquias, das autoridades judiciais, das associações públicas e religiosas, das universidades, das associações sem fins lucrativos e entidades privadas que actuam nas áreas de tratamento e prevenção e dos media. Desde a reestruturação do IDT, IP., Decreto-Lei n.º 221/2007, de 29 de Maio, o Conselho Nacional funciona junto do IDT, ISP.
Decreto-Lei n.º 221/2007, de 29 de Maio