A Lei Orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P, Decreto-Lei nº 221/2007, de 29 de Maio, estabelece-lhe como Missão
Promover a redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como a diminuição das toxicodependências.
O IDT, I.P. é um Instituto Público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio. Prossegue atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respectivo Ministério.
Ser a entidade nacional de referência, com reconhecimento internacional, para a intervenção nas condutas aditivas.
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da saúde na definição da estratégia nacional e das políticas de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e na sua avaliação;
b) Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de prevenção, de tratamento, de redução de riscos, de minimização de danos e de reinserção social;
c) Apoiar acções para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoactivas;
d) Licenciar as unidades de prestação de cuidados de saúde na área das toxicodependências, nos sectores social e privado, definindo os respectivos requisitos técnico-terapêuticos, e acompanhar o seu funcionamento e cumprimento, articulando com a administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo da competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde;
e) Desenvolver, promover e estimular a investigação e manter um sistema de informação sobre o fenómeno das drogas e das toxicodependências que lhe permita cumprir as actividades e objectivos enquanto membro do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT);
f) Assegurar a cooperação com entidades nacionais e internacionais nos domínios da droga, do álcool e das toxicodependências.
As competências e objectivos definidos para o IDT, IP são, em grande parte, os traçados pela Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga 1999-2004 e pelo Plano Nacional Contra a Droga e a Toxicodependência 2005-2012. Os valores definidos para a Organização são assim, maioritariamente, os princípios orientadores consagrados naqueles dois documentos de referência.
O Humanismo - Significa o reconhecimento da plena dignidade humana das pessoas envolvidas no fenómeno dos comportamentos aditivos (das drogas, do álcool, dos medicamentos ou outros) e tem como corolário a compreensão da complexidade e relevância da sua história individual, familiar e social, bem como a consideração do seu estado como doença.
O Pragmatismo - Valorização de uma atitude de abertura à inovação, sem dogmas ou ideias preconcebidas, face aos resultados cientificamente comprovados das experiências ensaiadas nos diversos domínios do combate às dependências de substâncias psico-activas e a consequente adopção de soluções adequadas à conjuntura nacional que possam proporcionar resultados práticos positivos.
A Territorialidade - A percepção das realidades e dos fenómenos é mais sentida e melhor percebida a nível local, pelo que se deve partir das suas necessidades/propostas para construir planos de intervenção que respondam a diagnósticos territoriais (identificando problemas e recursos), definindo prioridades para o início ou continuidade das intervenções.
A Centralidade no Cidadão - A intervenção em toxicodependências não constitui um fim em si mesmo, devendo descentrar-se das substâncias e assumir a centralidade no cidadão e nas suas necessidades objectivas e subjectivas, de acordo com os seus direitos e deveres.
A Integração de Respostas - As abordagens e as respostas devem construir-se de forma integrada, não clivando a realidade individual e social. Os serviços e os profissionais devem organizar a sua intervenção operacional criando estratégias e/ou dispositivos de resposta abrangentes e que constituam uma rede de acção coerente e simultaneamente capaz de lidar com a complexidade e transversalidade da problemática das drogas e questões conexas.
A Qualidade das Intervenções - Qualidade é um processo de avaliação contínua da intervenção realizada face aos parâmetros e procedimentos considerados de “boas práticas” ou de rigor científico, adequados à mesma intervenção, tendo em conta as realidades específicas, a “ambição” e as capacidades da sua concretização pelos seus actores.
A Qualificação dos Profissionais - Promover e assegurar o potencial do capital humano da Organização para garantir a qualidade da intervenção e o cumprimento das competências e objectivos definidos para o Instituto, com ganhos em saúde para o cidadão e para comunidade.