Fenómenos emergentes do consumo de substâncias psicoativas
Existe um fenómeno emergente de venda de substâncias psicoactivas que não estão incluídas no regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Este fenómeno é recente e abrange diferentes substâncias psicoactivas que apesar de legais têm um elevado potencial aditivo e acarretam grandes riscos para a saúde, como é o caso da Mefedrona.
Na sequência da Decisão do Conselho da União Europeia de 2 de Dezembro de 2010, sobre a aplicação de medidas de controlo à 4-metilmetcatinona (mefedrona) - 2010/759/EU, na qual é adoptada a seguinte decisão, Artigo 1º “Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para, em conformidade com as respectivas legislações nacionais, sujeitar a 4-metilmetcatinona (mefedrona) a medidas de controlo e sanções penais previstas na lei nacional”. O IDT, I.P. diligenciou, de imediato. no sentido de submeter a substância em apreço a medidas de controlo nacional, dando início à tramitação processual necessária à alteração legislativa do regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (inclusão da substância na Tabela anexa ao Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro).
A Mefedrona é uma droga estimulante, geralmente inalada ou fumada, que induz um estado de euforia semelhante à cocaína ou ecstasy, mas que é vendida como fertilizante de plantas, sendo vulgarmente conhecida com o nome de “Blow”, “Bloom”; Miau-Miau”, “M-Cat”, entre outros.
Os efeitos específicos da Mefedrona são difíceis de avaliar porque é usada principalmente em combinação com outras substâncias, tal como o álcool e outros estimulantes. Considera-se que terá semelhantes efeitos físicos a outras substâncias estimulantes, em especial o ecstasy e a cocaína. A sua duração relativamente curta, leva a consumos compulsivos em muito semelhantes ao da cocaína.
Devido às suas propriedades estimulantes, à sua capacidade de produzir dependência, à sua atractividade e potencial risco para a saúde, importa alertar que o seu carácter, ainda, legal não lhe retira a perigosidade, pelo que deve ser evitado o seu consumo, sobretudo em associação com o álcool.
O IDT, I.P., através da Linha Vida 1414 e dos seus serviços locais (Centros de Respostas Integradas), estão disponíveis para prestar esclarecimentos adicionais.