A Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2008, estabelece, no artigo 119.º, o regime transitório de prémios de desempenho na Administração Pública relativo ao ano de 2008. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram fixadas as regras para o efeito no artigo 74.º e seguintes. Assim, em obediência ao disposto no n.º 5 do artigo 119.º acima referido foram fixados, por despacho do Presidente do Conselho Directivo, os universos, bem como do n.º de prémios de desempenho a atribuir no IDT, I.P., que se publicita em cumprimento do artigo 46.º n.º 5, por remissão do artigo 74.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Despacho do Presidente do Conselho Directivo