O que é o Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI)?
O PORI é uma medida estruturante do IDT,IP de âmbito nacional que promove a intervenção integrada no âmbito do consumo de substâncias psicoactivas, e que privilegia a existência de diagnósticos rigorosos que fundamentam a intervenção em territórios identificados como prioritários.
A sua operacionalização obedece à implementação de fases sequenciais e é efetivada com a criação de Programas de Respostas Integradas (PRI) em cada território.
Cada PRI é um programa de ação territorial que integra respostas interdisciplinares (prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção) que decorre do diagnóstico do território.
O PORI, através da implementação de PRI, aponta para uma nova abordagem territorial que visa reorganizar e/ou potenciar as intervenções existentes. Assim sendo, nos territórios identificados como prioritários, o IDT, IP em conjunto com as entidades locais, desenha o PRI daquele território, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis.
Os PRI são implementados por Núcleos Territoriais, formados por entidades parceiras (públicas e privadas), que, em articulação com o IDT, IP, atuam localmente com vista à concretização dos objetivos comuns inicialmente planeados.
Constituição do Núcleo Territorial
Os objetivos a alcançar com a implementação do PRI são definidos em sede de Núcleo Territorial, tendo por base a análise das respostas existentes, os grupos alvo e os problemas identificados com o consumo de substâncias psicoactivas.
Planeamento do PRI
Qual o objetivo?
Contribuir para “Reduzir de forma significativa o consumo de drogas entre a população e diminuir os efeitos perniciosos em termos sociais e de saúde, causados pelo consumo e tráfico de drogas ilícitas.” (in Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências, 2005, p.4)
O IDT, IP definiu como objetivos gerais a alcançar no âmbito do PORI:
Quadro de Orientação Estratégica do PORI
O PORI baseia-se nos princípios da territorialidade, da integração, da parceria e da participação que constituem o quadro de orientação estratégica definido pela Organização Internacional do Trabalho, para o contexto da luta contra a pobreza e exclusão social.
Para mais informações consultar o Documento de Apoio.
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