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Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes
Entregando no IDT, dirigido ao ministro da saúde um requerimento e toda a documentacao referida nos artigos 5º e 6º do decreto-lei nº 13/93, de 15 de Janeiro.
Nao, apenas terá de mencionar o que consta nas alíneas do artigo 5º do decreto-lei nº 13/93.
Entregar cópia dos estatutos e registo de constituicao como associacao ou fundacao ou cooperativa o que for o caso.
Para a instrucao de processo de licenciamento de unidade de saúde privada.
Sim, do pessoal técnico (de saúde e conselheiro, monitores, etc.). Dispensam-se aquele que nao intervêm na Terapêutica.
Nao, apenas do pessoal técnico e do pessoal de saúde, médicos e enfermagem.
Programa Funcional ou Programa Terapêutico deverá constar o método Terapêutico, o modelo como se propõe tratar os doentes, digamos que devera ser o protocolo de tratamento.
Nas plantas das instalacões fazer atribuir a cada sala o que nela vai instalar desde quartos a salas de reuniões e as salas de terapia, por exemplo.
Nao tem problema, a lei exige que as três entidades, Câmara Municipal, Bombeiros e Autoridade de Saúde emitam um documento, que poderá ser individual ou em conjunto (licenca de utilizacao da C. Municipal, certificado Higieno-Sanitário – Delegacao de Saúde) certificado Seguranca (Bombeiros de Protecao Civil).
Através deles poderá ser emitido pelo Comando Distrital ou mesmo a Autoridade de Protecao Civil.
Trata-se das normas internas de funcionamento a serem respeitadas por utentes e pessoal técnico e de saúde.
Depende do tempo que demorar a concluir o processo, geralmente depois de toda a documentacao entregue cerca de um mês para ser efetuada a vistoria, após a qual, habitualmente, a unidade é autorizada a funcionar provisoriamente.
Despacho n.º 18683/2008 de 14 de Julho de 2008 – fixa os requisitos a observar no estabelecimento das convencões entre o Estado, através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. (IDT, I.P.), e as unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, tendo em vista o apoio ao tratamento de toxicodependentes e alcoólicos nas unidades de tratamento nele referidas;   Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro – regula o licenciamento e a fiscalizacao do exercício da atividade das unidades privadas de saúde;   Decreto-Lei nº 16/99, de 25 de Janeiro – regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalizacao do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperacao de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalacões, organizacao e funcionamento.
Neste Sitio do IDT, IP.; Através da Linha Vida – 1414;  Por contacto direto nos Centros de Respostas Integradas O Instituto da Droga e da Toxicodependência, IDT, IP. é o organismo do Ministério da Saúde que tem por missao promover a diminuicao das dependências. Neste site pode encontrar informacões sobre os tratamentos existentes para os problemas com drogas e/ou álcool. A Linha Vida SOS Droga – 1414  pode dar-lhe informacões mais personalizadas, uma vez que falará pessoalmente com um técnico. O atendimento telefónico é efetuado de 2ª a 6ª feira das 10 às 20 horas. Poderá, igualmente, dirigir-se pessoalmente às equipas dos Centros de Respostas Integradas (CRI) – onde poderá ser atendido e obter mais informacões. Nos CRI (Centros de Respostas Integradas), nas Unidades de Alcoologia, nas Unidades de Desabituacao e nas Comunidades Terapêuticas - estruturas de tratamento distribuídas por todo o país - será atendido por técnicos especialistas em tratamento de dependências, que o podem ajudar a encontrar a solucao mais adequada para a sua situacao.
Existem vários métodos de tratamento da dependência de substâncias psicotrópicas Compete aos técnicos das equipas de tratamento avaliar cada pessoa e propor o método de tratamento mais adequado, tendo em atencao a sua história de vida e a sua situacao atual. Em termos gerais, é importante saber que o tratamento das dependências é um processo longo e exigente que implica a intervencao de várias áreas profissionais e na maioria dos casos, realiza-se por etapas, que têm objetivos próprios e que, em parte, se sobrepõem. Assim, se uma primeira etapa pode ser a paragem de consumos de drogas e/ou álcool, a segunda e terceira etapas podem ser a estabilizacao psicológica e a reinsercao social e profissional. Será ainda necessário avaliar e tratar a saúde física do utente, em muitos casos profundamente debilitada. O tratamento pode passar por retrocessos, na medida em que implica mudancas no estilo de vida, que sao difíceis de realizar e manter, podendo desencadear sentimentos muito contraditórios e difíceis de gerir. A realizacao da primeira etapa (abstinência dos consumos) implica que o utente esteja motivado e preparado. A paragem do consumo de drogas e/ou álcool, poderá provocar alteracões profundas na forma como viveu a sua vida até entao. Situacões que anteriormente nao o afetavam podem comecar a fazê-lo. As relacões com a família, os amigos e conhecidos, os colegas de trabalho, vao modificar-se. O modo como investe na atividade laboral também vai sofrer alteracões, bem como as suas rotinas quotidianas. Estas alteracões podem provocar-lhe sentimentos diversos. Por vezes, pode sentir prazer; alívio; orgulho; apoio e reconhecimento social, … mas, também inseguranca; ansiedade; solidao; desconfianca; vazio; impotência… Se nao estiver bem acompanhado e integrado num processo de tratamento consistente, poderá sentir-se desencorajado e perder a confianca na sua capacidade de vencer, de superar os obstáculos que se lhe deparam e recair.
Com os nossos conhecimentos atuais nao é possível tratar depressa ou com urgência os problemas da dependência de drogas e/ou álcool. A fase de desabituacao física é relativamente fácil e rápida de fazer. Já a desabituacao psicológica é um processo muito mais longo e difícil. Um dos fatores que pode prolongar o tempo do tratamento é o facto de as pessoas nao terem consciência destas duas fases, considerando que se encontram tratadas só porque deixam de sentir os sintomas da Síndrome de Abstinência*, tendo tendência para abandonar os tratamentos a meio ou recusar projetos terapêuticos por lhes parecerem muito longos. Em muitos casos, voltam a procurar tratamento mais tarde, tendo desperdicado, da pior forma, o tempo que nao quiseram gastar a tratar-se inicialmente.  *Síndrome de Abstinência – Define o conjunto de sintomas físicos e/ou psíquicos sentidos por um indivíduo e originados por falta/privacao da substância psicoativa. Estes sintomas de privacao variam consoante o tipo de substância em causa. Podem incluir dores e contracões musculares, vómitos, taquicardia, cefaleias, náuseas, entre outros sintomas e devem ser tratados/atenuados de forma adequada. Na generalidade dos casos os sintomas físicos da síndrome de abstinência sao relativamente fáceis de superar com ajuda de um tratamento. Os sintomas psicológicos perduram por mais tempo e eventualmente necessitam de uma psicoterapia de apoio para o seu tratamento.
Os modelos de atendimento sao diversos, devendo telefonar a pedir informacões para o local de tratamento onde pretende dirigir-se. Como regra, é necessário proceder a uma 1ª inscricao presencial.   Todas as informacões prestadas no processo de tratamento sao estritamente confidenciais pelo que nao podem ser divulgados junto de terceiros, sem autorizacao do próprio.   Numa primeira fase, os técnicos irao pedir-lhe alguns elementos de caracterizacao, como por exemplo: a residência; os contactos telefónicos e um resumo muito breve da situacao que o levou a procurar tratamento. Considerando a informacao sobre o seu pedido e história de consumos, sao apresentadas as hipóteses de solucao mais adequadas para o seu caso, informando-o sobre todas as respostas possíveis. Seguidamente, é encaminhado para as consultas mais apropriadas às suas necessidades.
As consultas nas Equipas de Tratamento sao gratuitas. Os utentes destas equipas podem pedir isencao do pagamento das taxas moderadoras relativas às consultas e meios complementares de diagnóstico do Servico Nacional de Saúde. O pedido de isencao é feito no seu Centro de Saúde, mediante a apresentacao de uma declaracao da equipa de tratamento onde está a ser acompanhado.
Nao sao dados medicamentos na entrevista de acolhimento. A entrevista destina-se a conhecê-lo e fazer consigo uma primeira avaliacao da situacao. Com a sua autorizacao, os familiares podem ser recebidos com o objetivo de complementar o conhecimento e avaliacao da situacao. É a partir deste conhecimento que os técnicos das equipas vao propor um projeto terapêutico. Em algumas equipas, nesta primeira entrevista é encaminhado para fazer análises e outros exames auxiliares de diagnóstico, cujo resultado é necessário conhecer antes de ser decidida qualquer intervencao com medicamentos.
As equipas de tratamento recebem os utentes em consultas externas, geralmente, com dia e hora marcada. Se, pela avaliacao da situacao, for considerado necessário e mais adequado o internamento para desabituacao, o tratamento residencial estruturado (em comunidade terapêutica), ou um internamento para tratamento de uma outra qualquer situacao de saúde, o seu terapeuta informá-lo-á das diferentes alternativas e pode fazer o seu encaminhamento e preparacao para a entrada na instituicao escolhida.
Geralmente nao é necessário ser seguido numa equipa de tratamento do IDT, IP. para poder ser internado em comunidades terapêuticas convencionadas. Os profissionais de saúde da comunidade terapêutica podem tratar desse processo, exceto em internamentos que envolvam menores, adolescentes, grávidas ou adultos com problemas de toxicodependência e com doenca mental grave concomitante, casos que carecem de uma avaliacao e parecer prévios da Equipa de Tratamento do Centro de Respostas Integradas da área de residência do utente. Utentes com Problemas Ligados ao Álcool só podem ter internamento comparticipado se forem referenciados a partir de uma unidade do IDT, IP.
A decisao de iniciar um tratamento com Metadona – Programa de Tratamento com Agonista Opiáceo (PTAO) só pode ser tomada pelo seu terapeuta de referência e/ou pelo seu médico. Existem indicacões, critérios e regras para o PTAO que é importante conhecer. É importante saber que o tratamento da toxicodependência de heroína tem várias componentes. Para além da componente farmacológica, de que a Metadona faz parte, as componentes de tratamento psicológico e de reinsercao social sao indispensáveis para aumentar a probabilidade de sucesso.
Nao é verdade. Existe tratamento para a dependência de cocaína, que inclui intervencões farmacológicas, psicológicas e sociais. Para tal, deverá dirigir-se à equipa de tratamento da sua residência onde será avaliada a situacao em que se encontra e ser-lhe-á proposto um projeto terapêutico específico para a sua pessoa.
Quer a cannabis (“haxe”) e os seus derivados, quer as drogas produzidas em laboratório (“pastilhas”), podem provocar sérios danos aos seus consumidores e originar a necessidade de uma intervencao terapêutica. Para que ninguém fique com dúvidas, pode pedir, junto das equipas de tratamento, uma intervencao familiar de avaliacao da situacao que permita ponderar melhor os riscos inerentes a esses consumos.
Poderá ligar para a nossa linha de apoio - Linha Vida, 1414 -  e falar com um técnico que irá ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas.   Se procura um atendimento personalizado, pode também dirigir-se às equipas do CRI da sua área de residência. Estas equipas possuem terapeutas familiares e/ou outros profissionais com experiência de trabalho com famílias que poderao esclarecer as suas dúvidas, aconselhá-lo e apoiá-lo no processo de comunicacao com o seu filho.   Neste site, poderá encontrar informacões sobre as substâncias e os seus efeitos e ainda alguma bibliografia a consultar. Em princípio, comunicar sobre todos os assuntos, mesmo os mais difíceis, é sempre preferível e resulta melhor do que alimentar desconfiancas. No entanto, se está com muitas dificuldades de comunicacao com o seu filho e sente que uma possível conversa se transformará numa troca de acusacões e hostilidades, poderá procurar ajuda junto das várias fontes acima mencionadas.
Pode dirigir-se às equipas do CRI da sua residência e pedir uma consulta de família. Os técnicos podem fazer consigo uma avaliacao da situacao e aconselhá-lo sobre as possibilidades de ajudar o seu filho a criar motivacao para se tratar.
Todos os tratamentos realizados no IDT, IP. sao voluntários, o utente tem de aceitar fazê-los e pode parar quando o desejar.  Todas as intervencões procuram aumentar a motivacao das pessoas para se tratarem. O envolvimento da família é geralmente um fator de motivacao para o tratamento. Mesmo quando as pessoas estao motivadas, o facto de poderem contar com a família e amigos é mais um elemento positivo.
Atendendo a que existem procedimentos diferentes para cada equipa de tratamento, poderá telefonar primeiro para se informar dos horários de atendimento.   A recolha de elementos realizada no acolhimento é sempre presencial.
Para se candidatar ao Programa Vida Emprego necessita estar em acompanhamento técnico numa Unidade de Tratamento. Procure o servico onde fez tratamento e coloque a questao ao seu terapeuta para se efetuar a candidatura ao Programa Vida Emprego.
Sim, mas deverá colocar a questao ao seu terapeuta de referência ou ao Técnico da Equipa de Reinsercao.
O Rendimento Social de Insercao consiste numa prestacao incluída no Subsistema de Solidariedade no âmbito do Sistema Público de Seguranca Social, e num Programa de Insercao, de modo a conferir às pessoas e respetivos agregados familiares apoios adaptados à situacao pessoal, que contribuam para a satisfacao das necessidades essenciais e favorecam a progressiva insercao laboral, social e comunitária. Apresente o seu caso ao Técnico da Equipa de Reinsercao / Técnico de Servico Social da unidade de tratamento a que pertence.
Podem requerer o Rendimento Social de Insercao os indivíduos e famílias em situacao de grave carência financeira e que satisfacam as seguintes condicões de atribuicao: Possuir residência legal em Portugal;  Obrigar-se a subscrever e prosseguir um Programa de Insercao legalmente previsto; Fornecer os meios de prova necessários à verificacao da situacao de carência financeira; Ter idade igual ou superior a 18 anos ou inferior se tiver menores na sua dependência ou no caso de mulheres grávidas; Estar inscrito num centro de emprego, caso esteja desempregado e reúna condicões para trabalhar.
Pode colocar a sua questao ao IDT, IP, Núcleo de Reinsercao, no sentido de se estruturar a informacao sobre os procedimentos de intervencao futuros na sua empresa, com vista a informar os técnicos e debelar o problema específico do seu colaborador. Se tiver dúvidas envie a sua questao para idt@idt.min-saude.pt Teremos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas.
A Acreditacao de uma Entidade Formadora é um processo de validacao e reconhecimento formais da capacidade de uma entidade formadora desenvolver atividades de natureza formativa nos domínios e âmbitos de intervencao relativamente aos quais demonstre deter competências, meios e recursos – humanos, técnicos, instrumentais e materiais – adequados. *   * Fonte: Terminologia de Formacao Profissional, Alguns Conceitos de Base – III, CIME, Lisboa, 1991.
Sim. O IDT, I.P. é uma Entidade Formativa Acreditada pela Administracao Central do Sistema de Saúde, I.P (ACSS, I.P.) do Ministério da Saúde (MS).
Entende-se Formacao Profissional como um conjunto de atividades que visa a aquisicao de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício de funcões próprias duma profissao ou grupo de profissões em qualquer ramo de atividade económica. * * Fonte: Terminologia de Formacao Profissional, Alguns Conceitos de Base – III, CIME, Lisboa, 1991.
Estrutura-se em Formacao Profissional Inicial e Contínua. *   *Fonte: Decreto-Lei n.º 50/98 de 11 de Marco, que define as regras e os princípios que regem a formacao profissional na Administracao Pública.
A Formacao Profissional Inicial visa habilitar os formandos com conhecimentos e aptidões para o exercício das respetivas funcões. *   * Fonte: Decreto-Lei n.º 50/98 de 11 de Marco, que define as regras e os princípios que regem a formacao profissional na Administracao Pública.
A Formacao Profissional Contínua visa promover a atualizacao e valorizacao pessoal e profissional dos funcionários e agentes, em consonância com as políticas de desenvolvimento, inovacao e mudanca da Administracao Pública. *   * Fonte: Decreto-Lei n.º 50/98 de 11 de Marco, que define as regras e os princípios que regem a formacao profissional na Administracao Pública.
Sao 4 as modalidades da Formacao Profissional Contínua: * Formacao de Aperfeicoamento; Formacao de Especializacao; Formacao para Promocao na Carreira; Formacao de Reconversao Profissional. * Fonte: Decreto-Lei n.º 50/98 de 11 de Marco, que define as regras e os princípios que regem a formacao profissional na Administracao Pública.
A Formacao Profissional organiza-se em: * Cursos de formacao de pequena, média e longa duracao; Módulos capitalizáveis de cursos de formacao; Seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios. * Fonte: Decreto-Lei n.º 50/98 de 11 de Marco, que define as regras e os princípios que regem a formacao profissional na Administracao Pública.
Sim, o IDT, I.P. acolhe Estagiários no âmbito curricular/académico e profissional.
Os Estágios Curriculares/Académicos sao atividades complementares à formacao do aluno(a), ou seja, pressupõe que a mesma ainda nao foi terminada sendo o estágio um dos fatores determinantes para atingir um determinado grau de habilitacao.
Os Estágios Profissionais sao  formacões essencialmente práticas, tendo por objetivo complementar a formacao já adquirida através do exercício profissional em condicões reais de trabalho sob a orientacao e com o acompanhamento de um profissional qualificado e experiente. * *Fonte: Terminologia de Formacao Profissional, Alguns Conceitos de Base – III, CIME, Lisboa, 1991.
Apenas sao remunerados os Estágios enquadrados no Programa de Estágios Profissionais na Administracao Pública (PEPAP), o qual surgiu como uma oportunidade para a integracao temporária de recursos qualificados e dotados de formacao profissional adequada. Os estágios PEPAP dirigem-se a pessoas que estejam em situacao de desemprego ou à procura de 1.º emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos. A duracao destes estágios é de 12 meses e contempla uma bolsa de estágio e um subsídio de alimentacao. A primeira edicao do supracitado Programa, decorreu em 2006/2007, sendo que o IDT, I.P. se encontra a aguardar a indicacao de uma nova edicao.
Nao, os Estágios Curriculares/Académicos nao sao remunerados.
Entende-se por Formador o indivíduo que, reunindo os necessários requisitos científicos, técnicos, profissionais e pedagógicos, está apto a conduzir acões pedagógicas conducentes à melhoria dos conhecimentos e nível técnico dos formandos, de acordo com objetivos e programas previamente definidos. *   * Fonte: Decreto-Lei n.º 50/98 de 11 de Marco, que define as regras e os princípios que regem a formacao profissional na Administracao Pública.
Sim, o IDT, I.P. tem uma Bolsa de Formadores.
Sendo a toxicodependência uma “realidade escondida e dinâmica”, quer em Portugal quer nos restantes países, nao é por isso possível saber o número exato de toxicodependentes.  Contudo, existem estimativas a nível nacional e europeu sobre o consumo problemático de drogas, que permitem comparar a situacao de Portugal com os restantes países europeus e perceber a evolucao da situacao ao longo do tempo. Existem, também, indicadores indiretos como os utentes em tratamento da toxicodependência e os utentes das estruturas de proximidade - Estatística, que permitem, para além de uma aproximacao ao número de toxicodependentes, caracterizar a situacao desses indivíduos de modo a dar respostas adequadas e perceber a evolucao da situacao ao longo do tempo.   Saber mais   "Estimativas de Prevalências e Padrões de Consumo Problemático de Drogas em Portugal" www.emcdda.europa.eu
Relativamente ao consumo, existem vários estudos nacionais relativos quer à populacao portuguesa dos 15-64 anos, quer a contextos específicos, disponíveis no nosso site (link Investigacao). Para além destes estudos, no Relatório Anual sobre a Situacao do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências disponível no nosso site  Dissuasao, Apreensões Policiais, Decisões Policiais e Reclusões, constam vários indicadores indiretos relativos ao consumo e ao tráfico, que permitem uma caracterizacao da situacao atual e da sua evolucao ao longo do tempo. É possível obter outro tipo de informacao relativamente aos indicadores constantes no Relatório Anual sobre a Situacao do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências? Sim, nomeadamente para outros níveis de desagregacao regional e para outras análises, através do endereco idt@idt.min-saude.pt. – área de estatística.
SICAD (ex-IDT)

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