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Redução de Danos
Redução de Danos Enquadramento
- Modelo de requerimento para criação e funcionamento de programas e estruturas sócio sanitárias de RRMD
 
No sentido de garantir a qualidade das intervenções a financiar pelo IDT, IP, para a área da Redução de Riscos e Minimização de Danos, todas as Entidades candidatas a financiamentos nesta área, e de acordo com o disposto nas Portarias 748/2007 e 749/2007 de 25 de Junho, deverão estar previamente certificadas utilizando para o efeito o seguinte modelo: Modelo de requerimento para criação e funcionamento de programas e estruturas sócio sanitárias de redução de riscos e minimização de danos.
 
 
 
-  Enquadramento à Redução de Riscos e Minimização de Danos - RRMD
 
O termo Harm Reduction, que traduzido literalmente significa redução de danos, quando passou a ser utilizado em França, definiu-se prioritariamente como Réduction des Risques, sendo que os documentos e estudos suíços seguem a mesma terminologia. No entanto, os canadianos optaram pelo termo Réduction des Dommages, numa linha de conceptualização inglesa que se inclina mais para o conceito de dano. Em Espanha, optou-se maioritariamente pela tradução literal inglesa, utilizando o termo Reducción de Daños e, às vezes indistintamente, Reducción del Daño y Riesgo. (BAULENAS, 1998)
 
Parece transparecer, então, que os termos redução de riscos, no sentido da expressão inglesa Risk Reduction, e minimização de danos/prejuízos, com origem na expressão, também, inglesa Harm Minimisation, são habitualmente empregues de uma forma permutável, ou mesmo, em sentidos coincidentes.
 
Segundo Helge Waal, redução de riscos “é um conceito utilizado no contexto da medicina preventiva e curativa, bem como de outras esferas de ação sociais e biológicas,” mas também pode ser entendido como “um objetivo de política social e de organização comunitária, dado consistir em diminuir os riscos de um eventual mal para a sociedade.” (Presidência de Conselho de Ministros: 2001, p.29)
 
No contexto específico da toxicodependência, reduzir os riscos está habitualmente relacionado a “uma filosofia de ação educativa e sanitária sem juízo de valor prévio sobre uma determinada conduta.” (BAULENAS, p.7-8)
 
Considera-se assim que, sendo o objetivo da redução de riscos “diminuir a prevalência e a incidência quer do consumo de drogas quer das doenças e prejuízos relacionados com o mesmo”, a sua ação é, fundamentalmente, pragmática e multidisciplinar. (Presidência de Conselho de Ministros: 2001, p.60)
 
Relativamente ao conceito de redução de danos e “no contexto da prevenção e da terapia, refere-se às medidas que visam limitar ou prevenir os malefícios ligados ao consumo de droga, mais do que ao consumo em si mesmo.” (Presidência de Conselho de Ministros: 2001, p.29), com o objetivo de conseguir o mais baixo nível global de efeitos nocivos possível.
Não sendo abordagens distintas nem iguais, ambas comportam, como é evidente, muitos elementos comuns, pelo que pela via do pragmatismo, se utiliza a expressão conjunta de Redução de Riscos e Minimização de Danos.
 
A necessidade de intervenção, no âmbito das políticas de redução de riscos e minimização de danos, junto de populações específicas de consumidores de substâncias psicoativas que não estão a ser efetivamente abrangidos pelos serviços convencionais, bem como a necessidade de realizar intervenções específicas no domínio da promoção de saúde pública, tem exigido um esforço de valorização, de aperfeiçoamento contínuo e de alargamento de um modelo de intervenção de proximidade.
 
Este modelo pode então ser definido como uma atividade centrada na comunidade local, cuja finalidade é entrar em contacto com indivíduos ou grupos pertencentes a populações-alvo específicas, que não se conseguem atingir ou contactar eficazmente pelos serviços existentes ou pelos canais convencionais de educação em matéria de saúde.
 
De acordo com David Abrams e David Lewis, “perceber os indivíduos como responsáveis pelas suas próprias escolhas e como agentes e recetores de influências ambientais é de uma importância fundamental para o paradigma da Redução de Danos. Os indivíduos devem estar envolvidos “onde estiverem” e levados, pouco a pouco, a níveis mais elevados de cuidados consigo mesmos, de saúde e de bem-estar.” (MARLATT:1999).
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