Quanto às fiscalizações elas poderão ser de três tipos:
Qualquer destas inspeções culmina com a elaboração de um relatório circunstanciado de inspeção que deve conter obrigatoriamente informação acerca da unidade inspecionada, equipa inspetora, critérios inspecionados, bem como as não conformidades/observações constatadas e boas ou más práticas detetadas e ainda as ações que a Instituição deverá levar a cabo no sentido corretivo e o prazo para que as ações corretivas sejam implementadas.